IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1443 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.283, DE 11 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 5.052/2025, que autoriza a permissão de uso, de bem público municipal, a título precário, bem como a firmar contrato de parceria com o Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 5.052, de 21 de maio de 2025, foi autorizado a permissão de uso, de bem público municipal, a título precário, bem como a firmar contrato de parceria com o Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B.;

CONSIDERANDO que até a presente data, existiam termos de cessões de uso, vigente, do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro Odilon Ferreira de Almeida com Entidades do Município, para realização de eventos, tais como: (JUNINÃO de 19 a 21 de Junho de 2025) - (EMPRESA ZETA CENTRO EDUCACIONAL BURITAMA E EDUCAÇÃO INFANTIL, dia 28 de Junho de 2025) e (LEILÃO DE GADO DO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNADES, dia 05 de Julho de 2025), eventos que impediram a formalização do contrato;

CONSIDERANDO que o Recinto de Exposições e Festa do Peão de Boiadeiro Odilon Ferreira de Almeida é de propriedade da Prefeitura Municipal de Buritama, constituindo obrigação do Município firmar o contrato de parceria e exigir que o imóvel seja entregue da forma que foi recebido, devendo antes da formalização do contrato, de responsabilidade do Município, as instalações estar em perfeito estado de conservação e uso, devendo ser feito um laudo de vistoria pelo Departamento de Engenharia do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da elaboração do Termo com o Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., em virtude de que no próximo dia 12 de julho de 2025 acontecerá o baile de Escolha da Rainha, sendo que a festa ocorrerá de 13 a 17 de agosto de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao Clube dos Amigos de Buritama – C.A.B., inscrito no CNPJ nº 60.862.057/0001-21, em regime de parceria, nos termos da Lei Municipal nº 5.052, de 21 de maio de 2025.

Parágrafo Único - A permissão de que trata o “caput” deste artigo vigorará 04 (quatro) meses que antecedem a festa, até 30 de setembro de cada exercício, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

Art. 2º - Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber no ato de assinatura do contrato.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, também autorizado a firmar termo de contrato de parceria com a referido clube, para fins de realização da Festa do Peão Boiadeiro do Município de Buritama, que faz parte da comemoração do dia da Emancipação Política de Buritama.

Parágrafo 1º – Com a parceria tratada no caput, o Município arcará com os gastos nos dias em que as bilheterias forem abertas à população, desde que os gastos não ultrapassem o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo 2º - Durante a realização da festa, o permissionário se obriga a não efetuar a cobrança nas bilheterias de arquibancadas (pista) à população, decorrente aos shows dos dias 13/08/2025 (BUTECO DOS 5INCO) e 17/08/2025 (ANA CASTELA) que será arcado pelo permitente, tendo em vista a Comemoração do Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Buritama, abrindo-se os portões para a população e público presente, respeitando a capacidade do Recinto e a segurança dos usuários.

Art. 4º - As despesas decorrentes com o presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, pela Lei Municipal nº 5.052, de 21 de maio de 2025, suplementadas se necessário, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Buritama, 11 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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