IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 070, DE 11 DE JULHO DE 2025
Estabelece as providências referentes à Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028), designa Coordenador do PAR, Equipe Técnica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ZACARIAS, HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Estado de SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o PAR – Plano de Ações Articuladas é um instrumento de diagnóstico e planejamento das redes de ensino da educação básica e de assistência técnica e financeira do Ministério da Educação aos estados e municípios, com foco na melhoria da qualidade da educação para todos;
CONSIDERANDO que se encontra aberta a Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028), a qual oferece a possibilidade da rede municipal de ensino traçar objetivos, metas e ações executivas para melhorar suas condições de oferta e resultados, o que auxilia o município a cumprir as metas de seu respectivo plano de educação e do Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO que a elaboração do referido planejamento é de grande importância para a melhoria da qualidade da educação municipal, valorização do magistério, reestruturação e aparelhamento da rede física das escolas municipais, melhoria do transporte escolar, entre outros, bem como para a garantia de apoio técnico e financeiro por parte da União, uma vez que o PAR é o principal instrumento de transferências voluntárias da União aos entes federados na área da educação, inclusive para emendas parlamentares;
CONSIDERANDO que um bom planejamento, baseado em diagnóstico amplo e criterioso, favorece para que os recursos da educação sejam investidos nas prioridades para a superação dos desafios da rede de ensino, com o apoio técnico e financeiro da União;
CONSIDERANDO que o PAR apresenta indicadores, objetivos e ações voltados para as modalidades específicas, a inclusão e a redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO que o PAR servirá também como apoio a gestores e equipes técnicas na execução de recursos e melhoria dos seus indicadores, em articulação com os demais programas do MEC, inclusive o FUNDEB;
CONSIDERANDO que o Novo PAR (2025-2028) será composto de 5 (cinco) etapas, a saber as etapas preparatória, de diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas;
CONSIDERANDO que se encontra aberta a Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028) etapa inicial do planejamento e momento em que o município se prepara para elaborar o seu Plano de Ações Articuladas;
CONSIDERANDO que na Etapa Preparatória serão cadastrados e confirmados os dados das entidades vinculadas ao Novo PAR (2025-2028), seus dirigentes e equipes responsáveis, além da formação de grupo e designação de funções para a elaboração e o monitoramento do Novo PAR na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o atual ciclo do PAR (2025-2028) prevê a participação da Secretaria Municipal de Educação de forma integrada, uma vez que trata da elaboração de um planejamento para toda a rede de ensino para os próximos quatro anos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a iniciar a Etapa Preparatória do Novo PAR (2025-2028), adotando todas as medidas necessárias para elaboração do respectivo planejamento.
§ 1º Após a conclusão da Etapa Preparatória, observadas as diretrizes e orientações do MEC Ministério da Educação e do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a Secretaria Municipal de Educação deverá prosseguir com a elaboração do Novo PAR (2025-2028), passando às etapas de diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas.
§ 2º O Secretário Municipal de Educação, com o auxílio do Coordenador do Novo PAR, será o gestor responsável pela condução de todas as atividades do respectivo planejamento educacional.
Art. 2º - Fica Designado como Coordenador do PAR a Sr.ª HELOISA CASEMIRO TRINDADE FERREIRA - CPF: ***855548**, conforme indicado pela Secretaria Municipal de Educação, o qual deverá ser cadastrado no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Parágrafo único. O Coordenador do PAR terá atuação transversal na Secretaria, devendo buscar conhecimentos sobre as peças de planejamento e exercer a capacidade de articulação, gestão e envolvimento, além das seguintes atribuições:
I – Coordenar a elaboração e o monitoramento do planejamento, juntamente com o Secretário de Educação e cadastrar os demais membros da Equipe Técnica;
II – Coordenar a análise do Diagnóstico, revisar e enviar o Questionário Diagnóstico;
III - Coordenar a elaboração do planejamento, analisar e enviar ao Secretário de
Educação para aprovação final;
IV - Facilitar a comunicação com o Secretário e os demais participantes do PAR.
V - Acumular todas as permissões da Equipe Técnica e executar atribuições afins às etapas do Novo PAR (2025-2028).
Art. 3º - Fica instituída a Equipe Técnica do Novo PAR (2025-2028), nos seguintes termos:
I – Articulador Pedagógico Municipal: Sr.ª; CAMILA MORICONI DOS SANTOS SOUZA– CPF: ***499368**
II – Técnico do PAR: Sra ELENICE POLIZELLI DE MELLO – CPF: ***474778**-
Art. 4º - O Articulador Pedagógico terá atuação nas ações e insumos pedagógicos dentro da Secretaria e maior proximidade com as escolas da rede, exercendo as seguintes atribuições:
I - Articular as equipes pedagógicas da Secretaria para análise do Diagnóstico e preenchimento do Questionário Diagnóstico e para o Planejamento do PAR, de modo a refletir as necessidades da rede de ensino;
II - Articular com as escolas, quando necessário;
III – Quando permitido, proceder à edição no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Art. 5º - O Técnico do PAR terá atuação em áreas diversas da Secretaria, devendo buscar conhecimento sobre os instrumentos de planejamento, facilidade na operação do Sistema e conhecimentos básicos de gestão e planejamento da Rede, exercendo as seguintes atribuições:
I - Cumprir as rotinas dentro do Sistema, garantir sua constante atualização e o
cumprimento dos prazos;
II - Auxiliar o Coordenador do PAR e o Articulador Pedagógico no preenchimento das informações relativas ao Diagnóstico e Planejamento do PAR;
III - Quando permitido, proceder à edição no Sistema do Novo PAR (2025-2028).
Art. 6º - Os servidores designados nos termos dos artigos 2º e 3º deste Decreto para ocuparem os perfis vinculados ao Coordenador do PAR e à Equipe Técnica, composta pelo Articulador Pedagógico e o Técnico do PAR, constituem o Grupo de Gestão do PAR e serão responsáveis pela articulação com outras áreas da secretaria e da prefeitura ou governo, se necessário, bem como por acionar a Equipe Local e fomentar a participação da comunidade educacional no processo de elaboração e execução de todas as etapas do Novo PAR (2025-2028).
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação, para fins de elaboração e execução de cada uma das etapas do Novo PAR (2025-2028), além do apoio técnico do MEC e do FNDE, poderá disponibilizar assessoramento técnico e consultivo especializado ao Coordenador do PAR e à Equipe Técnica, inclusive para subsidiar as ações que envolvam a participação da Equipe Local e dos Conselhos da área de educação.
Art. 8º - Na Etapa Preparatória serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação os dois primeiros encontros com as Equipes Técnica e Local, ocasião em que as responsabilidades de cada segmento devem ser pactuadas e o calendário de encontros elaborado, considerando o cronograma do Novo PAR (2025-2028), nos seguintes termos:
I – 1º Encontro: para Alinhamento da Equipe Técnica, Coordenador e Secretário de Educação, com o objetivo de organizar o grupo da Secretaria responsável pelo Novo PAR, garantir a compreensão de todos sobre o planejamento e sua relação com os demais planejamentos da rede de ensino, bem como as responsabilidades de cada um, assim como a pactuação do cronograma do PAR na rede de ensino;
II – 2º Encontro: para escolher a Equipe Local, responsável por representar a comunidade educacional, em seus diversos segmentos, no processo de diagnóstico e planejamento da rede de ensino, com a participação da Secretaria de Educação, Coordenador do PAR e Equipe Técnica.
Parágrafo único. Deverão ser lavradas atas referentes ao 1º e 2º encontros da Etapa Preparatória, as quais ficarão arquivadas aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º - A Equipe Local, a ser escolhida, será nomeada em ato próprio e contará com representação da comunidade educacional, composta por titulares e, quando possível, por suplentes, nos seguintes termos:
I – Representante do Conselho Municipal de Educação:
II – Representante do quadro técnico das escolas municipais de Educação Básica;
III – Representante dos coordenadores das escolas municipais de Educação Básica;
IV – Representantes dos diretores das escolas municipais de Educação Básica;
V – Representante dos professores da escola de Educação Básica;
VI – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
VII – Representantes do Executivo Municipal
Parágrafo único. Poderão ser convidados outros segmentos considerados importantes para integrarem a Equipe Local, inclusive técnicos da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal, bem como representantes de outros segmentos da sociedade civil.
Art. 10 - Os Conselheiros do FUNDEB serão automaticamente cadastrados no Novo PAR e terão perfil de visualização de todas as etapas do respectivo planejamento, tendo em vista a prerrogativa de analisar a prestação de contas dos recursos repassados ao município e encaminhar demonstrativo sintético conclusivo ao FNDE acerca da respectiva aplicação.
Art. 11 - O Conselho Municipal de Educação, na sua atribuição de acompanhamento, fiscalização e suporte ao Poder Executivo, deve ter acesso ao Novo PAR.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 – Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos onze (11) dia do mês de julho (07) de dois mil e vinte e cinco (2025).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.