IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 2201 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.034, de 11 de julho de 2025.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaritinga a ceder bem público municipal que especifica à Base local do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.034/2025:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, através de seu Poder Executivo, autorizada a ceder o uso de caminhonete MMC/L200 Triton SPO GL, placa GJS5H91, 2022/2023, Diesel Diesel, cor branca, RENAVAM 01296888964, Chassi 93XLJKL1TPCN53228, de sua propriedade, à Base Local do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º. A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao uso da Base local do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para auxiliar nas ações desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros de Taquaritinga.
Art. 3º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será por prazo indeterminado.
Art. 4º. As condições em que se operará a cessão de uso de bem público municipal constarão no Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 11 de julho de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA E A BASE LOCAL DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA, devidamente inscrita no CNPJ do M.F. sob nº 72.130.818/0001-30, com sede na rua Romeu Mársico, 200, centro, Taquaritinga, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, DR. FULVIO ZUPPANI, brasileiro, divorciado, médico, portador do CPF nº ***848338**, residente e domiciliado na rua Mário da Silva Camargo, 784, Laranjeiras, Taquaritinga / SP, doravante designado simplesmente de CEDENTE, e de outro lado o CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – BASE LOCAL, com sede na avenida Gagliano Francisco Pagliuso, 520, centro, Taquaritinga, Estado de São Paulo, representado pelo 2º Sgt PM Comandante, ATAÍDE SILVA ALVES, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF nº ***012828**, residente e domiciliado na rua Joaquim Lourenço Sobrinho, 140, centro, Taquaritinga / SP, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIA, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é senhora e legítima proprietária do seguinte bem: caminhonete MMC/L200 Triton SPO GL, placa GJS5H91, 2022/2023, Diesel, cor branca, RENAVAM 01296888964, Chassi 93XLJKL1TPCN53228.
CLÁUSULA SEGUNDA – Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento, que destinar-se-á para auxiliar nas ações desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros de Taquaritinga.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Municipal nº 5.034, de 11 de julho de 2025, bem como pelas demais legislação aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Cessão de Uso pactuada, terá seus efeitos a partir de 11 de julho de 2025, e vigorará por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos do bem público objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, para que seja devolvido à CEDENTE caso seja rescindida a presente cessão, devidamente conservado e em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do bem público descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem público em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindindo, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA – A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Taquaritinga, 11 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA
CEDENTE
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO – BASE LOCAL
CESSIONÁRIA
Ataíde Silva Alves
2º Sgt PM Comandante
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Elizandro Aparecido De Souza Branco
RG nº ***.553.948-*
_________________________________
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
RG nº ***.398.168-*
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.