IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 12 de julho de 2025 | Edição nº 1357 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.047, DE 10 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 14.700,00 (QUATORZE MIL E SETECENTOS REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), tendo como objetivo a "Construção de Tirolesa Infantil", neste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer
Funcional:– 23.695.0008.1011 – Construção e/ou Reforma de Praças, Parques e Jardins
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer
Funcional:– 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 10 de julho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.