IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 12 de julho de 2025 | Edição nº 1357 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.049, DE 11 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 788.196,62 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, a Abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 788.196,62 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 688.196,62 (seiscentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos) destinados à aquisição de materiais de consumo em geral, e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à aquisição de material permanente, mediante excesso de arrecadação, tendo como objetivo a "Suplementação do VAAR – Valor Aluno Ano Resultado - FUNDEB, junto à Secretaria de Educação", deste Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional:– 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 688.196,62 (seiscentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Total:....................................................................................................................R$ 788.196,62 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos).
Artigo 2º – A cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º, no valor de R$ 788.196,62 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), dar-se-á nos termos do artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão Financeira – Departamento de Contabilidade e Orçamento a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA (Plano Plurianual), para o exercício de 2022 a 2025, e nos anexos V e VI da Lei nº 3.978, de 8 de agosto de 2024 – LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para o exercício de 2025.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 11 de julho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.