IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 12 de julho de 2025 | Edição nº 1357 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.051, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE CLÁUSULAS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos firmados pelo Município de Cardoso, cláusulas que promovam o desenvolvimento local sustentável, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º As cláusulas referidas no art. 1º poderão conter exigências que envolvam:

I – Contratação de mão de obra local, desde que tecnicamente justificado, observado o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021;

II – Adoção de práticas que promovam a sustentabilidade ambiental, a inclusão social ou a capacitação de pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que guardem pertinência com o objeto contratado;

III – Execução de ações sociais ou culturais, desde que previstas de forma objetiva, mensurável e fundamentadas em estudo técnico preliminar, assegurada a legalidade, isonomia e competitividade do certame.

Parágrafo único. As cláusulas de que trata este artigo terão caráter facultativo e dependerão de prévia motivação técnica que demonstre que sua adoção não prejudica a competitividade e a eficiência da contratação.

Art. 3º A inclusão de tais cláusulas deverá estar claramente prevista nos instrumentos convocatórios e será objeto de fiscalização específica pelo órgão contratante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cardoso, 11 de julho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.