IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 12 de julho de 2025 | Edição nº 1357 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.052, DE 11 DE JULHO DE 2025.

REVOGA A LEI Nº 4.035, DE 12 DE MAIO DE 2025, QUE ALTEROU A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA “AVENIDA PORTAL”, E RESTABELECE A DENOMINAÇÃO ANTERIOR, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 4.035, de 12 de maio de 2025, que denominou como “Avenida Juraci Francisco da Costa” a via pública anteriormente conhecida como “Avenida Portal”, situada no Loteamento “Portal dos Grandes Lagos”, neste município.

Art. 2º Com a revogação ora promovida, resta automaticamente restabelecida a denominação anterior da via pública, qual seja, “Avenida Portal”, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.428, de 11 de outubro de 2006.

Art. 3º Os órgãos competentes deverão providenciar a atualização da sinalização urbana, cadastros públicos, registros imobiliários e demais documentos oficiais, de forma a refletir a denominação restabelecida.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 11 de julho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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