IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1835 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.110, DE 10 DE JULHO DE 2025
Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal do Rock no Brejo” e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída no município de Lins e incluída no Calendário Oficial de Eventos,a “Semana Municipal do Rock no Brejo”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 13 (treze) de julho, considerado o “Dia Nacional do Rock”.
Art. 2º - Para celebrar a “Semana Municipal do Rock no Brejo”, a Administração Pública Municipal poderá promover eventos públicos, palestras, demonstrações musicais, festivais, especialmente de instrumentistas e bandas locais.
Art. 3º - A instituição da “Semana Municipal do Rock no Brejo”, tem como objetivo:
I – fomentar políticas públicas que propiciem lazer aos adeptos, apoiadores e estimuladores do gênero musical;
II – incentivar parcerias entre os setores da sociedade para o desenvolvimento musical local, notadamente do Rock.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de julho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de julho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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