IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 39.534, DE 10 DE JULHO DE 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO a Denúncia apresentada pela Diretora do Departamento de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social em face do servidor EDSON CARLOS XAVIER, Motorista I, alegando descumprimento do dever funcional disposto na LC nº. 038/03, solicitando a adoção das medidas cabíveis com vistas à apuração dos fatos.

CONSIDERANDO que a Denuncia retrata que o servidor, no dia 02/06/2025, se recusou a acatar ordem de seu superior imediato para realizar o transporte de paciente, porque teria sido autorizado a cumprir sua jornada de trabalho de forma ininterrupta (6 horas);

CONSIDERANDO que o servidor no dia 25/05/2025, transportou um paciente até a cidade de Botucatu-SP, com internação agendada para 7h00, porém, sem prestar qualquer justificativa, realizou jornada de trabalho de quase 16 (dezesseis) horas, quando a jornada média é de 8 (oito) horas.

CONSIDERANDO que o servidor no dia 28/05/2025 saiu antecipadamente do serviço sem autorização de seu superior hierárquico.

CONSIDERANDO que o servidor apresenta conduta de insubordinação e resistência ao cumprimento das ordens de serviço, mesmo após ciência e assinatura da Circular Interna nº. 004 de 15 de abril de 2025, que dispõe sobre deveres funcionais.

CONSIDERANDO, que a insubordinação não pode ser tolerada pela Administração Pública sob pena de instalação do caos;

CONSIDERANDO, o dever legal de apuração cuja previsão está no art. 144, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da CF;

R E S O L V E

I – INSTAURAR, com fundamento no art. 144 e art. 146 da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - SAD para apurar a responsabilidade disciplinar do servidor EDSON CARLOS XAVIER, lotado no cargo de MOTORISTA I, CIRG nº32.22X.XXX-X SSP/SP, CPF nº288.31X.XXX-XX, Matrícula 224XXX, por violação, em tese, do dever funcional estabelecido no art. 117, IV, X c.c art. 118, I, IV da LC nº38/03.

II - DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03 e do Decreto nº7.009/25, a Comissão 1, para a condução dos trabalhos.

III – A conduta do servidor (descumprir ordens superiores - insubordinação) o sujeita a pena de advertência ou suspensão, nos seguintes termos:

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003

Art. 117 - São deveres do servidor:

[...]

IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

[...]

X – ser assíduo e pontual ao serviço;

Art. 118 – Ao servidor é proibido:

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

[...]

IV- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previstoem lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.

Art. 131 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Artigo 146 - Da sindicância poderá resultar:

[...]

II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III – instauração de processo disciplinar.

IV - A COMISSÃO SINDICANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 [oito] dias úteis e concluí-los no prazo de 30 [trinta] dias – prorrogável - nos termos do art. 146, parágrafo único, da LC nº38/03 e Decreto nº5.072/16.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 10 de julho de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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