IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1035 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.295, DE 11 DE JULHO DE 2025.

DECLARA DE ESCASSEZ DE ÁGUA O PERÍODO QUE ESPECIFICA.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 2.669, de 16 de julho de 2014, e considerando o período de estiagem que vem afetando significativamente a represa de captação de água, conforme oficio nº. 103/2025, de 04/07/2025, protocolo n. 3798/2025 e elementos técnicos elaborados pela Sra. Leniara Valim, Diretora do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Tambaú - DEMAET;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica declarado de escassez de água no Município de Tambaú, para os fins previstos na Lei n.º 2.669, de 16 de julho de 2014, o período compreendido entre a data de publicação do presente Decreto e a efetiva normalização do nível de água nos reservatórios municipais, aferida e divulgada pelo Departamento de Água e Esgoto do Município - DEMAET.

Art. 2º - No período a que se refere o artigo anterior, fica proibida a lavagem de calçada com a utilização de mangueira, baldes, equipamento de lavagem de alta pressão, hidrolimpadora ou hidrolavadora que captem água tratada proveniente do sistema de abastecimento da rede de distribuição do Departamento de Água e Esgoto do Município - DEMAET.

Parágrafo único - Excetua-se da proibição do disposto no caput deste artigo a lavagem de calçada com água de reuso, proveniente de máquinas ou tanques utilizados para a lavagem de roupas, que eventualmente poderá ser aferida pelos agentes de fiscalização designados pela Municipalidade.

Art. 3º - O descumprimento do disposto neste Decreto implicará na aplicação de multa pecuniária no valor de 30 (trinta) UFESP’s, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 2.669, de 16 de julho de 2014.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.719, de 27 de setembro de 2022.

Tambaú, 11 de julho de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de julho de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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