IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.612, DE 01 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND) COMO ETAPA CLASSIFICATÓRIA EM CONCURSO PÚBLICO E/OU PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IPEÚNA/SP.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna/SP, no uso de suas atribuições legais e

- Considerando a política pública nacional de valorização da carreira docente, promovida pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da instituição da Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025;

- Considerando o compromisso do município de Ipeúna com a melhoria da qualidade da educação pública, mediante a adoção de critérios objetivos, técnicos e padronizados para seleção de profissionais;

- Considerando a adesão formal do município de Ipeúna/SP à PND como instrumento de avaliação de competências profissionais de candidatos aos empregos do magistério público; e

- Considerando que a publicação deste ato normativo garante previsibilidade e segurança jurídica aos candidatos interessados em realizar a referida prova nacional, ao tornar pública sua utilização nos processos seletivos municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido que o município de Ipeúna/SP utilizará a Prova Nacional Docente (PND) como uma das etapas dos processos de seleção de profissionais para atuação na rede pública municipal de ensino, nos termos deste Decreto e da legislação vigente.

Parágrafo único - A PND será aplicada nos seguintes certames:

I - concurso público para provimento efetivo de empregos públicos do quadro do magistério municipal, compreendendo a Classe Docente e a Classe de Suporte Pedagógico;

II - processo seletivo para admissão por prazo determinado, nos mesmos termos e funções previstas no inciso anterior.

Art. 2º - A nota obtida pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, será considerada como etapa classificatória nos certames referidos no artigo anterior, conforme disposto nos respectivos editais.

Parágrafo único - O processo de inscrição na PND, o cronograma de aplicação e as demais disposições técnicas da prova serão de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme edital próprio.

Art. 3º - O edital do concurso público e/ou do processo seletivo de que trata este Decreto será publicado até o segundo semestre de 2025 e trará as informações complementares relativas ao certame, incluindo suas etapas, critérios de classificação, prazos e demais exigências legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 01 DE JULHO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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