IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1747 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.973
De 07 de julho de 2025
Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada 47 no Jardim Renascença, denominando-a respectivamente de Rua Marco Antônio Damasceno Jacob.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua Projetada 47, implantada no Loteamento Jardim Renascença, nesta cidade e município de Mirassol - SP, com seu início na Miguel Alves da Costa (antiga Rua Projeta 18) e seu término com a Rua Aurora Alonso Ângelo (antiga Rua Projetada 50), passa a denominar-se “Rua Marco Antônio Damasceno Jacob”.
Art.2º Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“Rua Marco Antônio Damasceno Jacob”
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de julho de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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