IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1747 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.974

De 07 de julho de 2025

Dispõe sobre alteração e correção descritiva da via pública, criada através da Lei nº 2.182, de 12 de agosto de 1998.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.182, de 12 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º - A Avenida Transversal, implantada no Loteamento Sypriano José Moreira, no Bairro São Pedro, no Setor Urbano 11 – SU 11, com início na Avenida (marginal) Engenheiro Newton Flávio Silva Pinto e seu prolongamento da Avenida até à divisa, após a Rua 06, do Loteamento Residencial Flor do Campo, passa a denominar-se Avenida Marcos Pino.” (NR)

Art.2 -º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de julho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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