IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1747 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.975

De 07 de julho de 2025

Dá nova redação das descrições das ruas do Loteamento Parque Residencial Prof. Matheus, Parque das Flores e Jardim Girassol, revogando-se as Leis 3590/2013 e 4467/2021, denominando e ajustando a Avenida Elias Thomé.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Avenida Marginal, implantada no Loteamento Parque Residencial Prof. Matheus, com seu início na Rua Claudiner Galavoti (antes Rua 2), e seu término na divisa do citado loteamento; a Rua Projetada 01 (um), a Rotatória 01 (um) e a Avenida projetada 01 (um), implantadas no Loteamento Parque das Flores, localizadas entre as divisas do citado loteamento, paralela à Avenida Antonio Gusson; e a Avenida Projetada 2, localizada e implantada no Loteamento Jardim Girassol, com seu início na Avenida Projetada 01 do Loteamento Parque das Flores, até seu término na divisa do Loteamento Jardim Girassol, mais a Estrada Municipal MSS 259, com seu início na Rotatória 01 e seu término na divisa do Loteamento Jardim Girassol, passam a denominar-se “Avenida Elias Thomé”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“Avenida Elias Thomé”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Revogam-se as Leis Municipais nº 3.590/2013 e nº 4.467/2021.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de julho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.