IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1868 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.021, DE 04 DE julho DE 2025
Revoga o Decreto nº 2.924, de 23 de setembro de 2024, que declarou situação de emergência e alerta epidemiológico em razão da epidemia de Dengue no Município de Indiaporã, e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o decurso do período crítico relacionado à epidemia de Dengue e a redução consistente dos índices de notificação de casos, atestada pela Secretaria Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO o encerramento ou a redução significativa do quadro epidemiológico que fundamentou a edição do Decreto nº 2.924, de 23 de setembro de 2024, o que demonstra o retorno à normalidade sanitária e administrativa no âmbito municipal,
CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode e deve rever seus atos para ajustá-los ao interesse público e à realidade fática,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica aos contratos e atos administrativos municipais ao declarar expressamente a cessação da situação excepcional de emergência,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 2.924, de 23 de setembro de 2024, que declarou situação de emergência e alerta epidemiológico no Município de Indiaporã, em razão da epidemia de Dengue.
Art. 2º As autoridades e órgãos da Administração Pública Municipal deverão, a partir da publicação deste decreto, considerar restabelecida a normalidade administrativa e sanitária, ficando cessadas as autorizações excepcionais previstas no Decreto ora revogado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.