IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 11 de julho de 2025 | Edição nº 1026 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 165, DE 21 DE MAIO DE 2025

Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do

Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Sabino autorizada a promover a doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, de todos os lotes integrantes do loteamento denominado “Sabino E”, a ser implantado no imóvel objeto da matrícula nº 54.384 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, contendo o memorial descritivo integrante do processo de registro do loteamento a correspondente descrição individualizada.

Art. 2º. A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

§ 1º. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na Lei n° 905, de 18 de dezembro de 1975.

§ 2º. Alternativamente, caso não realizada a doação autorizada no artigo 1º desta lei, fica a Prefeitura Municipal de Sabino autorizada a doar os referidos lotes integrantes do loteamento denominado “Sabino E” às famílias de baixa

renda, cuja seleção será realizada pelo próprio Poder Executivo, com o encargo de construir no referido lote, no prazo de 3 anos, uma unidade habitacional para moradia.

Art. 3°. Os lotes especificados no art. 1° desta Lei passam a ser classificados como Zona Social Especial de Interesse Social.

Art. 4°. A Donatária se obrigará, na escritura de doação das áreas descritas no art. 1° desta Lei, a promover a construção de unidades habitacionais destinadas às famílias de baixa renda, previamente cadastradas pelos órgãos competentes da doadora, sob pena de rescisão da escritura de doação e devolução dos imóveis doados, em favor da doadora, com eventuais benfeitorias implantadas sob o mesmo.

Art. 5°. A Prefeitura Municipal de Sabino se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para CDHU.

Art. 6°. A Prefeitura Municipal de Sabino fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 7°. Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º. Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, fica isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiários.

Art. 9º. Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Especial e transpassada para a categoria de Bem Dominial, o imóvel objeto da matrícula nº. 54.384, objeto de doação constante do art. 1º desta lei.

Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sabino-SP, 21 de maio de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal de Sabino

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 21 de maio de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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