IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.451, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS A FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, COM INDICAÇÃO DE COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
- Considerando o artigo 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, condições, prazos e especificações como motivo para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- Considerando o artigo 158 da Lei nº 14.133/2021, que determina que a aplicação de sanções dependerá de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao interessado, observando-se o devido processo legal;
- Considerando a necessidade de apurar fatos relacionados a inexecução parcial no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 37/2025, celebrado entre o Município de Ipeúna e a empresa SUPERMEDCOMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.181.976/0001-71;
- Considerando a importância de garantir a regularidade e a transparência dos atos administrativos, bem como a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021;
R E S O L V E :
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para apuração de fatos relacionados a inexecução parcial no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 37/2025, celebrado entre o Município de Ipeúna e a empresa SUPERMEDCOMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Art. 2º - Designar a seguinte Comissão para conduzir o referido Processo Administrativo, composta pelos servidores:
I. Dezire Gomes Ferreira – Presidente;
II. Elide Abdalla Pazetto – Membro;
III. Andrea Alves Gomes Silva – Membro.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I. Promover a coleta de informações e documentos necessários à elucidação dos fatos;
II. Realizar diligências, oitivas e demais atos instrutórios pertinentes;
III. Assegurar ao Contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente;
IV. Elaborar relatório circunstanciado, com a descrição dos fatos apurados, análise das provas, conclusão e sugestão de medidas a serem adotadas, se for o caso.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 30 DE JUNHO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.