IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1359 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.062, DE 10 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 14.700,00 (QUATORZE MIL E SETECENTOS REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.047, DE 10 DE JULHO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.1011 – Construção e/ou Reforma de Praças, Parques e Jardins
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 237

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais)

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Ficha: 179

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 10 de julho de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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