IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1932 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.540/2025 =
de 14 de julho de 2025.

Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO as possíveis irregularidades apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 3865/2025;

CONSIDERANDO a requisição do Ministério Público Ref.: Procedimento nº 0203.0000096/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Sindicância para apuração de possível conduta grave praticada pela servidora pública E. F. S. R. O., matrícula nº 34096, ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com fundamento nos artigos 1º, 2º, 9º e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do art. 40, todos da Lei Municipal nº 5.048/2021, à luz das alíneas “a”, “b”, “e” e “h” do art. 482 da CLT, conforme requisição do Ministério Público, Ref.: Procedimento nº 0203.0000096/2025.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.

Art. 3º O processo administrativo de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designado o servidor Luis Antonio Soares de Camargo, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo de sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 14 de julho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito de Bariri


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