IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1836 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.426, DE 11 DE JULHO DE 2025
Fixa datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N. - 2025 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, com fundamento no Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 256, de 06 de março de 1995, nos seus artigos 204 a 226 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no artigo 208, inciso I e artigo 214, inciso II, da Lei Complementar nº 256/95 e suas alterações, ficam fixadas as datas abaixo para os vencimentos, e também as formas de pagamento do I.S.S.Q.N. (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), dos Profissionais Liberais e Autônomos inscritos junto ao Cadastro Mobiliário Municipal, para o exercício de 2025, podendo ser consultado no Anexo deste Decreto, através da inscrição municipal.
§ 1º - O imposto será lançado em quatro parcelas e em cota única com dez por cento de desconto:
a) Única e primeira parcela - vencimento para o dia: 15/09/2025
b) Segunda parcela - vencimento para o dia: 15/10/2025
c) Terceira parcela - vencimento para o dia: 17/11/2025
d) Quarta parcela – vencimento para o dia: 15/12/2025
§ 2º - A cota única só poderá ser paga até o vencimento.
§ 3º - Após o vencimento das parcelas, será cobrada multa de 0,11% (zero vírgula onze por cento) ao dia, até 9% (nove por cento). Depois do período de 30 dias, será cobrado mais juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
Art. 2º - A Administração promoverá a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes inadimplentes, após o vencimento da última parcela do tributo acima, conforme determina o artigo 93 da Lei Complementar nº 256, de 03 de março de 1995.
Art. 3º - No rol de lançamento em anexo, foram omitidos em atenção ao sigilo fiscal e a Lei de Proteção de Dados, o nome e documentos de identificação do contribuinte, sendo este identificável através da inscrição municipal, conforme constante no carnê de ISSQN.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de julho de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 11 de julho de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.