IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1973 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.608, DE 14 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros auxílios financeiros pessoa física e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura do crédito suplementar se refere a anulação de dotação orçamentária já existente e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.01DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
08.244.0007.2.103BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.48.00 - 92OUTROS AUX. FIN. PESSOA FÍSICA
TESOURO60.000,00
TOTAL60.000,00

Art. 2º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.01DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
08.244.0007.2.008MANUT. DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.39.00 - 81OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA
TESOURO60.000,00
TOTAL60.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 82.569,46 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.03DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
15.451.0032.2.049MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
3.3.90.39.00 - 361OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA
TESOURO82.569,46
TOTAL82.569,46

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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