IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1291 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.895 – DE 14 DE JULHO DE 2025

“Institui o ‘Programa Médico nas Escolas Municipais’, estabelecendo atendimento médico em todas as escolas de educação básica e fundamental da rede municipal de ensino”

(Projeto de Lei n.º 47/2025, do Vereador Dr. Luciano Perdigão - PSD)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o “Programa Médico nas Escolas Municipais” com o objetivo de prevenir doenças infantis por meio de atendimento médico em todas as escolas de educação básica e fundamental da rede municipal de ensino.

Art. 2.º O programa contará com um médico pediatra e outros profissionais da área da saúde que deverão:

I - realizar avaliações ponderais (peso e altura), nutricionais, atualização de vacinas e testes de acuidade visual nos alunos;

II - fornecer orientações preventivas sobre diversas doenças aos professores e monitores das creches, que poderão posteriormente repassá-las aos pais.

Art. 3.º Os atendimentos ocorrerão em datas específicas, previamente comunicadas à direção das escolas e creches a serem visitadas, divulgando-se as informações nos murais das escolas e demais órgãos públicos, garantindo ampla publicidade do evento.

Art. 4.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

HELOÍSA HELENA VIEIRA DE MELO

Secretária Municipal de Educação

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.