IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1291 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.896 – DE 14 DE JULHO DE 2025
“Proíbe a emissão de ruídos excessivos provenientes de escapamentos de motocicletas, veículos e similares, e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 42/2025, do Vereador Carlinhos do Terceiro - Republicanos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica proibida no âmbito do Município de Araçatuba a emissão de ruídos excessivos provenientes de escapamentos de motocicletas, veículos e similares.
Art. 2.º Os limites máximos de emissão de ruídos são os estabelecidos na Resolução n.º 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Parágrafo único. Os procedimentos para medição de ruídos deverão atender ao disposto na NBR 9.714/1999, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3.º Além das sanções previstas na legislação de trânsito, ao infrator da presente Lei será aplicada às seguintes penalidades:
I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para infrações cometidas no período compreendido entre 7h e 19h;
II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para infrações cometidas no período entre 19h01min e 22h;
III - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para infrações cometidas no período compreendido entre 22h01min e 6h59min.
Parágrafo único. Caso as infrações sejam cometidas nas proximidades de hospitais, unidades de saúde, templos religiosos, escolas, creches, associações ou entidades vulneráveis a ruídos, as multas serão aplicadas em dobro.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de julho de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Secretário Municipal de Segurança
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.