IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1973 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1.125, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora IRACEMA TEREZINHA DUCATTI BASSETTO.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o Art. 10, §5º, I, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e Lei Complementar nº 5.055/2025,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora IRACEMA TEREZINHA DUCATTI BASSETTO, portadora do RG n.º ***.871.767-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***833618**, servidora efetiva no cargo de “Professor de Educação Básica I”, Tabela I (30 horas semanais), Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 014/2025, a partir de 10/07/2025, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 10/07/2025.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 14 de julho de 2025.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Diretora Presidente


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