IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1608 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.563, DE 14 DE JULHO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criação de ficha de obras e instalações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.346.456,89 (Um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_

FICHA

02.04.03.16.482.3001.2300.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

500.100

1.346.456,89

Total (R$)

1.346.456,89

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

86

02.02.02.13.392.0117.2251.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

110.0

100.000,00

177

02.04.01.08.244.0040.2049.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

510.0

100.000,00

355

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

310.0

500.000,00

623

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

110.0

200.000,00

543

02.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

110.0

150.000,00

280

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

220.0

296.456,89

Total (R$)

1.346.456,89

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Obras e Instalações.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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