IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1608 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.564, DE 14 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, a entidade Associação Laudate, com o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme disposto nesta legislação.
ANEXO I-A
SUBVENÇÕES SOCIAIS-RECURSOS MUNICIPAIS
02 | Poder Executivo. |
02.02 | Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. |
02.02.01 | Administração e Desenvolvimento do Turismo. |
23.695.0011.2012 | Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo. |
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais. |
| Associação dos Amigos do Caminho da Fé R$ 9.100,04 |
| Corporação Musical Riopardense. R$ 181.540,04 |
| Associação Laudate. R$ 42.000,00 |
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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