IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1608 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.564, DE 14 DE JULHO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída na tabela "SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS" constante do Anexo I - A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, a entidade Associação Laudate, com o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme disposto nesta legislação.

ANEXO I-A

SUBVENÇÕES SOCIAIS-RECURSOS MUNICIPAIS

02

Poder Executivo.

02.02

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

02.02.01

Administração e Desenvolvimento do Turismo.

23.695.0011.2012

Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo.

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais.

Associação dos Amigos do Caminho da Fé R$ 9.100,04

Corporação Musical Riopardense. R$ 181.540,04

Associação Laudate. R$ 42.000,00

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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