
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1608 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.566, DE 14 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Institui a Gratificação Especial por Atividade em Condições Especiais de Trabalho – GEACE aos servidores que atuam no Pronto Socorro Municipal e na Residência Terapêutica em regime 12x36.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo, a Gratificação Especial por Atividade em Condições Especiais de Trabalho – GEACE, destinada aos servidores que atuam no Pronto Socorro Municipal e na Residência Terapêutica em decorrência do tipo de serviço executado, o qual impõe graus elevados de atenção concentrada por longos períodos, responsabilidade contínua por terceiros e situações estressantes.
Parágrafo único. A gratificação referida no caput será concedida exclusivamente aos servidores que exerçam suas funções nas unidades mencionadas, desde que cumpram jornada de trabalho no regime de 12x36.
Art. 2º. A Gratificação Especial por Atividade em Condições Especiais de Trabalho – GEACE será concedida mensalmente aos servidores lotados nas unidades mencionadas no parágrafo único do artigo 1º, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que a recebem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de outras vantagens remuneratórias.
Art. 4º. A gratificação não será paga durante os períodos em que o servidor estiver afastado por férias, licença médica, licença maternidade, licença paternidade ou qualquer outra licença legal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas decorrentes de dotação própria, suplementada se necessário, com vigência até a aprovação do Novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Pardo.
São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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