IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1608 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.567, DE 14 DE JULHO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Altera a Lei Municipal nº 6.014, de 21 de julho de 2022, que “Estabelece no âmbito do Município de São José do Rio Pardo sansões e penalidades administrativas por maus tratos a animais (cães ou gatos)”, para ampliar o rol de condutas caracterizadoras de maus-tratos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XV, XVI e XVII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 6.014/2022, com as seguintes redações:
XV – abandonar o animal, deixando-o desamparado, em via pública ou propriedade alheia, sem a devida assistência;
XVI – submeter o animal à eutanásia sem recomendação expressa de médico veterinário ou em desacordo com os critérios técnicos de morte rápida e indolor;
XVII – provocar distúrbios psicológicos e comportamentais em animal por meio de privação prolongada, isolamento extremo, ruídos contínuos ou outras formas de estresse;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.