IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de julho de 2025 | Edição nº 1313 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.365/2025.

Objeto: Dispõe sobre a interdição do Centro de Eventos de Múltiplo Uso "LUIZ ANTONIO LOPES - TOTA”, localizado no Município de Tanabi, e dá outras providencias.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o vendaval ocorrido no dia 11 de outubro de 2024 em nosso município, que danificou parcialmente à estrutura (cobertura de aço) do Centro de Eventos de Múltiplo Uso “LUIZ ANTONIO LOPES – TOTA”, situado na Avenida Camilo de Oliveira Cucolicchio, nº 11, bairro Nova Tanabi;

CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrência nº 01/2024, elaborado pela Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, que vistoriou o imóvel e detalhou os danos causados pelo referido evento climático;

CONSIDERANDO o Formulário de Informações do Desastre – FID, devidamente preenchido e registrado junto ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sob o protocolo nº SP-F-3553401-13215-20241011, com tipificação de desastre COBRADE 13215 – Tempestade Local/Convectiva – Vendaval;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico elaborado pela empresa Impacto Engenharia Ltda, CREA/SC 60.428-4, que atesta os riscos à integridade estrutural do imóvel;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de adotar medidas preventivas para resguardar a segurança da população e de proteger o patrimônio público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica interditada, por motivo de risco estrutural, toda a área que compreende o Centro de Eventos de Múltiplo Uso “Luiz Antonio Lopes – TOTA”, localizado na Avenida Camilo de Oliveira Cucolicchio, nº. 11, bairro Nova Tanabi, no Município de Tanabi.

Art. 2º. A interdição tem por finalidade assegurar a integridade física de servidores, usuários e visitantes, ficando, portanto, vedada, durante o período de interdição, o uso ou permanência de pessoas no interior do imóvel, inclusive para a realização de eventos, treinos ou quaisquer outras atividades.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 11 de julho de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Francis Henrique Lopes Medeiros

Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Diretora de Secretaria, respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.


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