IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1359 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.064, DE 11 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 788.196,62 (SETECENTOS E OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI Nº 4.049, DE 11 DE JULHO DE 2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 788.196,62 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 688.196,62 (seiscentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 254
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha: 255
TOTAL:........................................................................................................................R$ 788.196,62 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 788.196,62 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 11 de julho de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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