IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1446 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.284, DE 14 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre normas a serem cumpridas pela Tesouraria do Município, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO que as atribuições do Tesoureiro estão já descritas no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 66/2011, dentre elas:

•Preencher e assinar cheques bancários;

CONSIDERANDO a impossibilidade de conserto da máquina de preenchimento de cheques, em razão de sua inoperância e da indisponibilidade de peças de reposição ou substituição no mercado;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam autorizados o preenchimento de cheques de próprio punho, nos campos como: valor numeral e extenso; beneficiário; local e data, pela servidora que estiver ocupando o cargo de “Tesoureiro” do Município.

Parágrafo Único – A presente medida se faz necessária, para que as Agências Bancárias que o Município movimenta suas contas correntes, reconheçam referida ação.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama, 14 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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