IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1570 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 7 7 5 5 / 2 0 2 5

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mirandópolis – Gestão 2025-2027.

EDERSON PANTALEAO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a legislação municipal que institui o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), bem como o resultado do processo de eleição da sociedade civil e as indicações do poder público;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mirandópolis para o biênio 2025-2027, conforme segue:

I – Representantes do Poder Público:

Departamento de Cultura e Turismo

· Titular: Claudia Mieko Sakamoto Sekino

· Suplente: Claudio Antunes dos Santos Maneja Junior

Departamento de Educação

· Titular: Joel Garcia Vieira

· Suplente: Jaqueline Martins Buzo

Departamento de Compras e Licitações

· Titular: Marlon Vinicius Araújo

· Suplente: Marcelo Selingardi Correa

Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial

· Titular: Roseli Aparecida Ferri Ferreira

· Suplente: Márcio André Martins Junior

Departamento de Finanças e Controle Interno

· Titular: Jéssica Karine Soares Boneto

· Suplente: Flávio Augusto Antônio

II – Representantes da Sociedade Civil:

Segmento da Dança, Artes Cênicas e Circenses

· Titular: Fernando Henrique Rodrigues

· Suplente: Mariane Gonçalves dos Santos

Segmento da Música

· Titular: Letícia Fernandes Rigui

· Suplente: Yago Avanço Campos

Segmento do Artesanato

· Titular: Odair José Pin

· Suplente: Luciana dos Santos Costa Flores

Segmento das Artes Plásticas e Visuais

· Titular: Carlos Gilberto Rangel

· Suplente: Cleber José Ferreira dos Santos

Segmento da Cultura Popular

· Titular: Hélder Santos de Araújo

· Suplente: Raimundo Lopes de Castro

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Mirandópolis, 10 de julho de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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