IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 2141A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.760, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Regulamenta a contratação de professores, na forma de docência eventual, nos termos inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 216/2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 8º, VII, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Este decreto tem por objetivo regulamentar a contratação de professores, na forma de docência eventual, de que trata o inciso III do art. 3º da Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025.

Art. 2º A contratação de professores para o exercício de docência eventual obedecerá às seguintes diretrizes:

I – a contratação será por tempo determinado, visando suprir ausências temporárias ou esporádicas de titulares de cargo ou função docente;

II – a convocação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação de processo seletivo ou de candidatos remanescentes aprovados em concurso público vigente e realizado pela Administração Pública Municipal, correspondente à atividade a ser desempenhada.

Art. 3º Para fins de pagamento da remuneração e do auxílio-alimentação, serão adotados os critérios previstos no art. 13 Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025, devendo ser observado:

I – o período de apuração, do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês subsequente;

II – os registros de frequência por sistema digital.

Parágrafo único. O auxílio-alimentação será pago proporcionalmente ao número de dias efetivamente trabalhados, calculado na proporção de 1/30 (um trinta avos) por dia, observado o período de apuração que trata o inciso I deste artigo.

Art. 4º O docente eventual fará jus ao cômputo das horas de ATPC (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) e ATPL (Atividades de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha), desde que o período de substituição seja igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos, conforme art. 12 da Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025.

Art. 5º A execução de projetos pedagógicos com carga horária atribuída a professores contratados nos termos da Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025, observará os seguintes critérios:

I – será atribuído por ata da Superintendência Municipal de Educação;

II – cada projeto deverá conter data de início e término, bem como a carga horária atribuída, conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 serão contratados com base nas disposições da Lei Complementar nº 216, de 26 de junho de 2025.

Art. 7º Os candidatos classificados e remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 poderão ser contratados diretamente, desde que:

I – respeitada a ordem de classificação;

II – comprovada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Educação, mediante orientação da Diretoria de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica do Município, quando necessário.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de julho de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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