IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1217 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 297 DE 15 DE JULHO DE 2025

Revoga a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

Considerando que por meio do Decreto nº 70, de 25 de outubro de 2021, foi outorgado à empresa Ana Paula de Assis Batista Taciba, inscrita no CNPJ sob o nº 05.856.663/0002-07, permissão de uso a título precário e gratuito, por prazo determinado, dos terrenos objeto das matrículas n° 9.526 e 9.527, do CRI da comarca de Regente Feijó-SP, situados na esquina entre a av. Santo Toldo e a rua João Domingos Alves, defronte ao estabelecimento comercial da permissionária, sendo firmado na mesma data, o respectivo Termo de Permissão de Uso de Bem Público;

Considerando que foi instaurado o Inquérito Civil de nº 0404.0000162/2025 junto ao Ministério Público da Comarca de Regente Feijó com o fim de "apurar ilegalidade e improbidade administrativa consistente na concessão de uso, pelo Prefeito Municipal Alair Antônio Batista, de imóvel da Prefeitura Municipal de Taciba à empresa de sua cunhada, Ana Paula de Assis Batista, de forma gratuita, sem qualquer remuneração e sem qualquer procedimento licitatório";

Considerando que no referido Inquérito Civil, houve Recomendação Administrativa do Promotoria de Justiça para à "imediata anulação do Decreto nº 70/2021, com a respectiva retomada do imóvel pelo município e retirada de quaisquer itens de propriedade da empresa privada beneficiária";

Considerando que a Promotoria de Justiça consignou expressamente que o não acatamento da referida Recomendação Administrativa "importará no ajuizamento da Ação Civil Pública para forçar o cumprimento da legislação e possível responsabilização dos agentes públicos responsáveis pelos atos ilícitos e omissão em sua solução;

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 70, de 25 de outubro de 2021, que outorgou à empresa Ana Paula de Assis Batista Taciba, inscrita no CNPJ sob o nº 05.856.663/0002-07, permissão de uso a título precário e gratuito, por prazo determinado, dos terrenos objeto das matrículas n° 9.526 e 9.527, do CRI da comarca de Regente Feijó-SP, situados na esquina entre a av. Santo Toldo e a rua João Domingos Alves, defronte ao estabelecimento comercial da permissionária.

Art. 2º Fica rescindido, unilateralmente, o Termo de Permissão de Uso de Bem Público firmado com a empresa Ana Paula de Assis Batista Taciba em 25 de outubro de 2021, com fundamento na Cláusula Décima, inciso I, alínea "c" do referido ajuste, em razão da inexistência de processo licitatório prévio para a formalização da referida permissão, em afronta ao disposto no art. 76, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º Por força da revogação do Decreto nº 70/2021 e da rescisão unilateral do Termo de Permissão de Uso de Bem Público de que trata este decreto, fica retomado os imóveis de propriedade do município, devendo a empresa permissionária retirar do local, quaisquer itens de sua propriedade, deixando os terrenos livres e desimpedidos de quaisquer obstáculos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba, 15 de julho de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

BEATRIZ RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


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