IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1748A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.491

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.010.000,00 (Um milhão e dez mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 321

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.014

Manutenção da Assistência Social

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

30.000,00

FICHA 639

02

Poder Executivo

02.04

Departamento de Administração

04.122.0003.1.252Reforma e Ampliação de Prédios da Administração

4.4.90.51

Obras e Equipamentos

R$

105.000,00

FICHA 944

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.3610053.2.038

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.93Indenizações e Restituições

R$

720.000,00

FICHA 1204

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.3650053.2.199

Ensino Infantil – Pré-Escola

3.1.90.11

Obrigações Patronais

R$

25.000,00

FICHA 1634

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

100.000,00

FICHA 2148

02

Executivo Municipal

02.13

Departamento de Obras

15.4510003.2.154

Manutenção do Departamento de Obras

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

30.000,00

T O T A L

R$

1.010.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° inc. III, da Lei Federal n° 4.320/64, como segue:

II - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 291

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.1.210

Construção Ampliação e Reformas das Unidades

Físicas da Assistência Social

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

30.000,00

FICHA 645

02

Poder Executivo

04

Departamento de Administração

041220003.2.020

Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

105.000,00

FICHA 2349

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.3610053.2.038

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

720.000,00

FICHA 1195

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.3650053.2.199

Ensino Infantil – Pré-Escola

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$

25.000,00

FICHA 1475

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

10.3010031.1.009

Ampliação da Frota da Rede da Saúde

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

100.000,00

FICHA 2134

02

Executivo Municipal

02.13

Departamento de Obras

15.4510003.2.154

Manutenção do Departamento de Obras

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

30.000,00

T O T A L

R$

1.010.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 24 de junho de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito do Município de Mirassol

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.