IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1360 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.425, DE 14 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE TÉCNICA NO ÂMBITO DO PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 – PROCESSO Nº 090/2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a necessidade de análise técnica das amostras dos produtos a serem apresentados no âmbito do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 043/2025 – Processo nº 090/2025, cujo objeto é a aquisição de materiais odontológicos, conforme previsto no edital;
Considerando ainda a exigência de apresentação e verificação da documentação específica constante do item 7.1.4 do referido edital;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Análise Técnica no âmbito do Pregão Presencial nº 043/2025 – Processo nº 090/2025:
I - RENAN DE OLIVEIRA, matrícula nº 93763, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, a quem se confere a função de Presidente da Comissão;
II - MARIA LAURA BERTTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 93783, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia; e,
III – LUCILENE DOS SANTOS DIAS NEVES, matrícula nº 94176, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia.
Art. 2º Compete à Comissão designada:
I – Proceder à análise das amostras apresentadas pelos licitantes provisoriamente vencedores, observando o atendimento às especificações mínimas exigidas, bem como fatores necessários que levam os produtos ao pleno atendimento de ser de excelente qualidade, fatores estes que serão mencionados pela Comissão quando da emissão do relatório de resultado da análise. Os materiais apresentados como amostra, poderão ser utilizados, abertos, e submetidos aos testes necessários;
II – Verificar a conformidade da documentação específica relativa aos produtos ofertados, conforme exigido no item 7.1.4 do edital;
III – Emitir relatório técnico conclusivo sobre a conformidade das amostras e dos documentos analisados, fundamentando eventuais aprovações ou reprovações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.