IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 2053 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.228, DE 15 DE JULHO DE 2025

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES O “JUNHO LARANJA”, MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE A QUEIMADURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do município de Guararapes o “Junho Laranja”, mês de Prevenção e Combate a Queimaduras, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser adotadas medidas visando a prevenção e redução da incidência de acidentes envolvendo queimados, tais como:

I– Realização de palestras para alertar a população sobre os cuidados preventivos em relação às queimaduras;

II– Divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos;

III– Divulgação dos locais de atendimento, em caso de queimaduras; e

IV– Confecção e distribuição de material didático sobre o tema, capacitando cidadãos à prestação de primeiros socorros.

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados, inclusive para a realização de campanhas, seminários e palestras relacionados à saúde mental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Guararapes, 15 de julho de 2025

Eduardo Marini Zanetti

Prefeito em Exercício

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Marcelo Henrique Leal

Diretor do Departamento Administrativo Substituto


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