IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1884 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 072/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025

Designa Servidor para exercer o cargo político de Secretário Municipal de Saúde.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, o senhor LÚCIO ROBERTO BINATTI, portador do RG. nº 30.***.***-6 e do CPF. nº 266.***.***-41, efetivo no cargo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, para exercer cumulativamente, sem remuneração, o cargo político de “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE”, em regime integral.

Art. 2º - São atribuições do cargo do artigo anterior;

Coordenar o planejamento e a definição das políticas relacionadas à sua área de atuação;

Comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades da Secretaria, utilizando outras fontes de informações;

Dirigir a Secretaria estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do departamento em seu nível de comando;

Dirigir a implementação de controle nos assunto relativos às atribuições da Secretaria estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e avaliação dos resultados pretendidos.

Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória;

Cuidar para que seja adequada a relação com os outros órgãos municipais;

Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades da Prefeitura Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem a Secretaria;

Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle externo;

Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em toda as ações dos Departamentos e Divisões (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, eficiência, economicidade, etc...).

Art. 3º - Esta Portaria entrar em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê ciência.

Meridiano, 14 de julho de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Portarias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no0 Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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