IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1180 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 119, DE 15 DE JULHO DE 2025.
(Institui a Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para comporem Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Dirce Reis:
I – Diretor Clínico da UBS “Vereador Ari Ferreira da Silva”:
Dra. Marília Flaviane Dacia Masson, Médica, CPF nº ***469018**, CRM nº 158.084.
II – Enfermeira da Secretaria Municipal da Saúde:
Andréia Mura Peres, Enfermeira, CPF nº ***915288**, COREN-SP nº 0114971.
III – Assessora de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde:
Adriana Muniz da Silva Vasconcelos, Farmacêutica, CPF nº ***713858**, CRF nº 1-102221-6.
Parágrafo Único. A servidora Andréia Mura Peres exercerá o cargo de enfermeira com dedicação exclusiva na Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde, sendo inserida na equipe de gestão da Secretaria Municipal da Saúde e ficando afastada das atividades assistenciais de enfermagem, sendo remunerada com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor do seu salário base, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010.
Art. 2º. Serão atribuições da Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Dirce Reis:
I – operacionalizar o complexo regulador municipal;
II – viabilizar o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, provendo capacitação, ordenação de fluxo, aplicação de protocolos e informatização;
III – coordenar a elaboração de protocolos clínicos e de regulação, em conformidade com os protocolos estaduais e nacionais;
IV – regular a referência a ser realizada em outros Municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada, integrando-se aos fluxos regionais estabelecidos;
V – garantir o acesso adequado à população referenciada, de acordo com a programação pactuada e integrada;
VI – atuar de forma integrada à Central Estadual de Regulação da Alta Complexidade;
VII – realizar e manter atualizado o cadastro de usuários;
VIII – realizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde;
IX – participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual;
X – avaliar as ações e os estabelecimentos de saúde, por meio de indicadores e padrões de conformidade, instituídos pelo Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
XI – processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios, contratados e conveniados;
XII – contratualizar os prestadores de serviços de saúde; e
XIII – elaborar normas técnicas complementares às das esferas estadual e federal.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria nº 96, de 11 de junho de 2025.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de julho de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.