IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 915 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.013, DE 15 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 200.000,00 PARA O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.381, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, na forma da Portaria GM/MS nº 7.283, de 23.06.2025, do Ministério de Estado da Saúde, liberados em face de Proposta de Emenda Parlamentar 36000663080202500 – Código 30640002, formalizada pelo Deputado Capitão Augusto, com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do exercício de 2025, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1000.2251.0000
Manutenção das Atividades de Atenção Primária
3.3.90.30 Material de Consumo ................R$ 200.000,00
Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 15 DE JULHO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.