IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 1037 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.303, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na existência de ilegalidade formal e material na origem da despesa reclamada através do protocolo n. 2544/2025 pela empresa Julio Lanches Ltda, CNPJ 39.537.981/0001-46, e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o teor do expediente protocolado sob nº 2544/2025, subscrito pelo Senhor Julio César Mariano, proprietário da empresa Julio Lanches Ltda, CNPJ 39.537.981/0001-46, e despacho exarado.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na existência de ilegalidade formal e material na origem da despesa reclamada através do protocolo n. 2544/2025 pela empresa Julio Lanches Ltda, CNPJ 39.537.981/0001-46, e dá outras providências.
Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Edson Rafael Delanezi
Membro – Rogério Palma Carneiro
Membro – Silvio Carlos Martins
Art. 3.º - O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído em até 30 (trinta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser observadas pelo colegiado as disposições pertinentes da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 15 de julho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de julho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.