IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 479 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.454, DE 15 DE JULHO DE 2.025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 2.652, de 17 de dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Convênios e Parcerias um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.006.001 Secretaria de Saúde 10.301.0005.2.024 (65) | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Tesouro | 310.000 | 300.000,00 |
01.009.001 Secretaria Serviços Públicos 15.452.0009.1.056(251) | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Tesouro | 110.000 | 360.000,00 |
01.005.001 Secretaria de Educação 12.361.0007.2.040 (111) | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Estadual | 200.0005 | 262.000,00 |
| Total | 622.000,00 | ||||
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:
I – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no montante de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
| Funcional Programática | Natureza da Despesa | Descrição da Despesa | Fonte Recurso | Código Aplicação | Valor |
01.006.001 Secretária de Saúde 10.302.0005.2.027 | 3.1.90.11 | Vencimento e Vantagens fixas | Tesouro | 310.000 | 300.000,00 |
01.009.001 Secretária Serviços Públicos 15.452.0009.2.054 (244 | 3.1.90.11 | Vencimento e Vantagens fixas | Tesouro | 110.000 | 360.000,00 |
01.005.001 Secretária de Educação 123640007.2.041 | 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico | Estadual | 200.0005 | 262.000,00 |
| Total | 622.000,00 | ||||
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adeildo Nogueira da Silva
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.
Alexandre Aluísio Marchi
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.