IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 15 de julho de 2025 | Edição nº 479 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 7.454, DE 15 DE JULHO DE 2.025.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento na autorização contida na Lei Municipal nº 2.652, de 17 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, Convênios e Parcerias um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Funcional ProgramáticaNatureza da DespesaDescrição da DespesaFonte RecursoCódigo AplicaçãoValor

01.006.001 Secretaria de Saúde

10.301.0005.2.024 (65)

3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaTesouro310.000300.000,00

01.009.001 Secretaria Serviços Públicos

15.452.0009.1.056(251)

3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaTesouro110.000360.000,00

01.005.001 Secretaria de Educação

12.361.0007.2.040 (111)

3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaEstadual200.0005262.000,00
Total622.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será custeado da seguinte forma:

I – Proveniente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, no montante de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais), de acordo com o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Funcional ProgramáticaNatureza da DespesaDescrição da DespesaFonte RecursoCódigo AplicaçãoValor

01.006.001 Secretária de Saúde

10.302.0005.2.027

3.1.90.11Vencimento e Vantagens fixas Tesouro310.000300.000,00

01.009.001 Secretária Serviços Públicos

15.452.0009.2.054 (244

3.1.90.11Vencimento e Vantagens fixas Tesouro 110.000360.000,00

01.005.001 Secretária de Educação

123640007.2.041

3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico Estadual 200.0005262.000,00
Total622.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Adeildo Nogueira da Silva

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.

Alexandre Aluísio Marchi

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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