IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1042 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1317, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Autoria: Executivo Municipal

“Institui a Semana municipal da Revolução Constitucionalista de 1932 em Nova Campina e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 034/25, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1.º Fica instituída no Município de Nova Campina a "Semana Municipal da Revolução Constitucionalista de 1932", a ser comemorada anualmente entre os dias 1º a 09 de julho, em reconhecimento a todos os soldados e cidadãos de Nova Campina que participaram direta e indiretamente nas batalhas, tendo como objetivo resgatar e promover a história da Revolução Constitucionalista de 1932 e fazer com que os nova campinenses redescubram o seu papel importante na história de nosso País e que esta chama jamais se apague.

Artigo - A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficiai de eventos da cidade de Nova Campina e serão realizados eventos culturais que resgatem os fatos históricos que marcaram a Revolução Constitucionalista de 1932 e principalmente a importante participação de Nova Campina nesse momento histórico do nosso País.

Artigo - Fica o órgão competente da Municipalidade obrigado a divulgar na programação de ações culturais e turísticas do Município as atividades da "Semana Municipal da Revolução Constitucionalista de 1932".

Artigo 4º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 25 de Junho de 2025.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina


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