IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1974 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.613, DE 15 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Ambiental – CEA, da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Estância Turística de Olímpia, por suas características territoriais e pelos dispositivos legais que versam sobre a proteção socioambiental do meio ambiente no território, demanda a consolidação de diretrizes para programas, projetos e ações de educação ambiental em uma Política Municipal efetiva, visto que aquela constitui um processo contínuo e permanente, caracterizando-se como efetiva política de Estado, tal a relevância do tema;

Considerando que a Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Olímpia (CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS, art. 174, inciso VIII) dispõe sobre a proteção ambiental no âmbito de sua competência, dentre outros: "promover a educação ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente";

Considerando a implantação da Política Municipal de Educação Ambiental, instituída pela Lei Municipal n.º 3.863, de 30 de outubro de 2014, a qual estabelece que: "O Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental da Estância Turística de Olímpia, constituído pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente; pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Municipal de Educação Ambiental, cabendo a este assegurar, supervisionar, coordenar, articular, fomentar e promover a Educação Ambiental na Estância Turística de Olímpia, estabelecendo suas diretrizes em cooperação com outros órgãos públicos, instâncias de gestão participativa, instituições privadas e sociedade civil.";

Considerando que Lei Estadual n.º 12.780, de 30 de novembro de 2007, que estabelece a Política Estadual de Educação Ambiental, reconhece a educação ambiental como componente essencial e permanente da educação, devendo estar presente também em âmbito municipal, como emana de seu art. 4º;

Considerando que, além disso, a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída por meio da Lei Federal n.º 9.795 de 27 de abril de 1999, estabelece que a educação ambiental é um direito de todos, incumbindo "ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente" (art. 3º, inc. I);

Considerando que, sem embargo, a Constituição Federal de 1988 preconiza em seu art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente";

Considerando que, por outro prisma, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92, realizada em 1992, foi estabelecido o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, documento criado na Conferência da Sociedade Civil e que traz, em suas considerações, entre outras, ser a educação ambiental um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida, e que a compreensão coletiva da natureza permitirá as mudanças necessárias para enfrentar as crises que ameaçam o futuro do planeta e reconhece que a educação ambiental deve gerar mudanças na qualidade de vida e tem como alguns de seus princípios, ser a educação um direito de todos, promovendo a transformação e a construção da sociedade, constituindo-se em um processo individual e coletivo;

Considerando que a Política Municipal de Educação Ambiental em seu art. 4°, estabelece como princípio básico a Educação Ambiental com pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;

Considerando que, nesse sentido, a Política Municipal de Educação Ambiental, além de se inserir na agenda local, regional, nacional e internacional, confere a Estância Turística de Olímpia uma oportunidade para discutir as principais diretrizes e estratégias de forma democrática e participativa, a fim de se posicionar como um ente local que promove o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de seus cidadãos,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, o Centro de Educação Ambiental – CEA, da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.° Ao Centro de Educação Ambiental – CEA, da Estância Turística de Olímpia incumbe promover, sem prejuízo dos demais órgãos de educação do município, a educação ambiental, pesquisa e desenvolvimento de atividades voltadas à preservação e gestão dos recursos naturais e à sustentabilidade, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal n.º 3.863, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental.

Art. 3.° As atividades relacionadas à educação ambiental destinada ao corpo docente e discente da Rede Pública Municipal de Ensino se darão em sintonia com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4.° A sede do Centro de Educação Ambiental – CEA, da Estância Turística de Olímpia, fica localizada na Estrada Vitório Celso Cizoto, Km 1,5 – Zona Rural da Estância Turística de Olímpia, e sua equipe técnica e demais questões administrativas serão disciplinadas, conforme necessário, pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de julho de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO MORELLI

Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de julho de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.