IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1362 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 181, DE 16 DE JULHO DE 2025

Concede aposentadoria por tempo e idade aos servidores públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 72, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica concedida aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, os seguintes servidores:

I-Claudia Aparecida da Silva Mello, Professora de Educação Básica I.

II- Vera Lúcia de Melo da Silva, Professora de Educação Básica I.

III- Luiza Helena Borges, Auxiliar Administrativo.

IV-José Luiz Calefi, Jardineiro.

Art.2º De acordo com os termos da Lei Complementar nº 31/2001, os encargos com o pagamento dos proventos de inatividade mencionados no artigo anterior correrão por conta do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Brodowski – SISPREV, que será, protocolarmente, comunicado a respeito.

Art.3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de julho de 2025.

Brodowski, 16 de julho de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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