IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 826 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.924, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 3 – Aposentadoria com Pedágio) ao servidor MAURILIO FERNANDES, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 014/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput. e inciso I, §2º do art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 3 – Aposentadoria com Pedágio) ao servidor MAURILIO FERNANDES, portador da cédula de identidade nº 15.XXX.XXX-4 SSP/SP, CPF. nº 045.XXX.XXX-41, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 12XXXXXXXX-0, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Jardineiro II, Padrão 9-P, Matrícula nº 3XX6/X.
Art. 2º Os proventos integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do Art. 10 c/c §8º do art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, §3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de julho de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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