IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 17 de julho de 2025 | Edição nº 2143 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.761, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.981, de 16 de julho de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.981, de 16 de julho de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 241.316,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e dezesseis reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação: 901 Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancadas
Finalidade Específica: Aquisição de Ambulância.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 16 de julho de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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