IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1646 | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.306, 14 DE JULHO DE 2025.

Regulamenta o pagamento das férias dos docentes do Magistério Público Municipal de Monte Azul Paulista/SP, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, MARDQUEU SILVIO FRANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1º - Os valores referentes ao pagamento das férias dos docentes do Magistério Público Municipal de Monte Azul Paulista/SP., serão pagas aos docentes ativos nos quadros do Magistério Público Municipal de Monte Azul Paulista em 3 (três) parcelas.

Art. 2º - As parcelas serão pagas de acordo com o seguinte cronograma:

I - A primeira parcela, correspondente a 25%, será pago até o dia 18 de julho de 2025;

II - A segunda parcela, correspondente a 25%, será pago até o dia 25 de julho de 2025;

III - A terceira parcela, correspondente 50%, será pago juntamente com o salário mensal na folha de pagamento referente julho/2025.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Monte Azul Paulista, em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública, realizar os cálculos necessários para determinar o valor de cada parcela e efetuar os pagamentos a cada um dos docentes, proporcionalmente ao seu direito, observando sempre as disposições legais e orçamentárias aplicáveis.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se,

Monte Azul Paulista, 14 de julho de 2025.

MARDQUEU SILVIO FRANÇA

Prefeito do Município


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