IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1646 | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.306, 14 DE JULHO DE 2025.
Regulamenta o pagamento das férias dos docentes do Magistério Público Municipal de Monte Azul Paulista/SP, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, MARDQUEU SILVIO FRANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores referentes ao pagamento das férias dos docentes do Magistério Público Municipal de Monte Azul Paulista/SP., serão pagas aos docentes ativos nos quadros do Magistério Público Municipal de Monte Azul Paulista em 3 (três) parcelas.
Art. 2º - As parcelas serão pagas de acordo com o seguinte cronograma:
I - A primeira parcela, correspondente a 25%, será pago até o dia 18 de julho de 2025;
II - A segunda parcela, correspondente a 25%, será pago até o dia 25 de julho de 2025;
III - A terceira parcela, correspondente 50%, será pago juntamente com o salário mensal na folha de pagamento referente julho/2025.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Monte Azul Paulista, em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública, realizar os cálculos necessários para determinar o valor de cada parcela e efetuar os pagamentos a cada um dos docentes, proporcionalmente ao seu direito, observando sempre as disposições legais e orçamentárias aplicáveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se,
Monte Azul Paulista, 14 de julho de 2025.
MARDQUEU SILVIO FRANÇA
Prefeito do Município
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