IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 238 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.795, DE 15 DE JULHO DE 2.025.

“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n° 2.280, de 05 de agosto 2015.”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal n.º 2.280 de 05 de agosto de 2015.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 15 de julho de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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