IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 16 de julho de 2025 | Edição nº 1029 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 167, DE 16 DE JULHO DE 2.025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 165, de 21 de maio de 2.025 e dá outras providências

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº. 165, de 21 de maio de 2.025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Sabino autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, totalizando 120 (cento e vinte) lotes destacados da Matrícula 54.384 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, situados no loteamento “Sabino E”, no município de Sabino, especificados abaixo:

Matrícula

Nº do lote

Quadra

Área (m²)

Cadastro Municipal

58.695

01

A

164,62

3452

58.696

02

A

158,00

3453

58.697

03

A

158,00

3454

58.698

04

A

158,00

3455

58.699

05

A

158,00

3456

58.700

06

A

158,00

3457

58.701

07

A

158,00

3458

58.702

08

A

158,00

3459

58.703

09

A

158,00

3460

58.704

10

A

155,65

3461

58.705

11

A

155,66

3462

58.706

12

A

158,00

3463

58.707

13

A

158,00

3464

58.708

14

A

158,00

3465

58.709

15

A

158,00

3466

58.710

16

A

158,00

3467

58.711

17

A

158,00

3468

58.712

18

A

158,00

3469

58.713

19

A

158,00

3470

58.714

20

A

164,62

3471

58.715

01

B

164,62

3472

58.716

02

B

158,00

3473

58.717

03

B

158,00

3474

58.718

04

B

158,00

3475

58.719

05

B

158,00

3476

58.720

06

B

158,00

3477

58.721

07

B

158,00

3478

58.722

08

B

158,00

3479

58.723

09

B

158,00

3480

58.724

10

B

155,65

3481

58.725

11

B

155,66

3482

58.726

12

B

158,00

3483

58.727

13

B

158,00

3484

58.728

14

B

158,00

3485

58.729

15

B

158,00

3486

58.730

16

B

158,00

3487

58.731

17

B

158,00

3488

58.732

18

B

158,00

3489

58.733

19

B

158,00

3490

58.734

20

B

164,62

3491

58.735

01

C

164,62

3492

58.736

02

C

158,00

3493

58.737

03

C

158,00

3494

58.738

04

C

158,00

3495

58.739

05

C

158,00

3496

58.740

06

C

158,00

3497

58.741

07

C

158,00

3498

58.742

08

C

158,00

3499

58.743

09

C

158,00

3500

58.744

10

C

155,66

3501

58.785

01

F

154,62

3552

58.786

02

F

162,00

3553

58.787

03

F

162,00

3554

58.788

04

F

162,00

3555

58.789

05

F

162,00

3556

58.790

06

F

162,00

3557

58.791

07

F

162,00

3558

58.792

08

F

162,00

3559

58.793

09

F

162,00

3560

58.794

10

F

192,98

3561

58.795

11

F

192,57

3562

58.796

12

F

162,00

3563

58.797

13

F

162,00

3564

58.798

14

F

162,00

3565

58.799

15

F

162,00

3566

58.800

16

F

162,00

3567

58.801

17

F

162,00

3568

58.802

18

F

162,00

3569

58.803

19

F

162,00

3570

58.804

20

F

154,62

3571

58.805

01

G

154,62

3572

58.806

02

G

162,00

3573

58.807

03

G

162,00

3574

58.808

04

G

162,00

3575

58.809

05

G

162,00

3576

58.810

06

G

162,00

3577

58.811

07

G

162,00

3578

58.812

08

G

162,00

3579

58.813

09

G

162,00

3580

58.814

10

G

191,62

3581

58.815

11

G

191,20

3582

58.816

12

G

162,00

3583

58.817

13

G

162,00

3584

58.818

14

G

162,00

3585

58.819

15

G

162,00

3586

58.820

16

G

162,00

3587

58.821

17

G

162,00

3588

58.822

18

G

162,00

3589

58.823

19

G

162,00

3590

58.824

20

G

154,61

3591

58.825

01

H

154,62

3592

58.826

02

H

162,00

3593

58.827

03

H

162,00

3594

58.828

04

H

162,00

3595

58.829

05

H

162,00

3596

58.830

06

H

162,00

3597

58.831

07

H

162,00

3598

58.832

08

H

162,00

3599

58.833

09

H

162,00

3600

58.834

10

H

190,26

3601

58.835

11

H

189,84

3602

58.836

12

H

162,00

3603

58.837

13

H

162,00

3604

58.838

14

H

162,00

3605

58.839

15

H

162,00

3606

58.840

16

H

162,00

3607

58.841

17

H

162,00

3608

58.842

18

H

162,00

3609

58.843

19

H

162,00

3610

58.844

20

H

154,61

3611

58.845

01

I

154,62

3612

58.846

02

I

162,00

3613

58.847

03

I

162,00

3614

58.848

04

I

162,00

3615

58.849

05

I

162,00

3616

58.850

06

I

162,00

3617

58.851

07

I

162,00

3618

58.852

08

I

162,00

3619

58.853

09

I

162,00

3620

58.854

10

I

182,95

3621”

Art. 2º. O art. 2º da Lei Complementar nº. 165, de 21 de maio de 2.025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na Lei n° 905, de 18 de dezembro de 1975”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sabino-SP, 16 de julho de 2.025.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 16 de julho de 2.025.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.